![]() |
EDIÇÃO
Nº 15 - OUTUBRO 2004 |
|
• A FEA-RP recebeu a visita da Comissão Organizadora da SOBER 2005, composta pelos Professores Salazar, Bento, Gervasio, Derli e Kleber, no dia 30/09. A Comissão aprovou a infra-estrutura da FEA-RP para sediar o Congresso Brasileiro de Economia e Sociologia Rural em 2005. São esperados mais de 800 participantes no evento que acontecerá na última semana de julho de 2005. • O Prof. Marcos Neves e o mestrando Marco Conejero participaram como mediadores do debate Perspectivas e Swot do Leite no Brasil, dia 14 de outubro em Campinas. Evento promovido pelo Cream Club, reúne produtores de leite de 15 países e é patrocinado pela Nestlé e DeLaval. Será feito um artigo das discussões, em breve disponibilizado na web do PENSA. • No evento comemorativo dos 70 anos da USP, em Pirassununga (15/10), o Prof. Marcos Fava Neves proferiu palestra. Na ocasião, falou sobre A Geração de Talentos para a Produção de Alimentos, compartilhando a experiência de 14 anos do PENSA com os participantes. O evento teve também palestras dos Professores Guilherme Dias, Fernando Homem de Melo, José Vicente Caixeta Filho e também do Ministro da Agricultura, Dr. Roberto Rodrigues e do Secretario de Tecnologia do Estado de São Paulo, Dr. João Carlos Meirelles. Interessados na apresentação podem contatar o Prof. Marcos. Será disponibilizado no site do PENSA um artigo sobre a apresentação. • O Prof. Marcos Fava Neves proferiu palestra no VIII Seminário Internacional de Citrus, em Bebedouro SP (21/10) sobre Tendências para o Agronegócio e para o Sistema Agroindustrial Citrícola. • O Prof. Claudio Pinheiro Machado participou como debatedor em dois painéis na área de Gestão Socioambiental no Encontro da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração – ENANPAD em Curitiba, de 26 a 29 de outubro. |
![]() |
|
![]() |
||
O IV Workshop Internacional de Tendências do Cooperativismo Agropecuário, realizado em Ribeirão Preto nos dias 22 e 23 de outubro, reuniu 120 profissionais que trouxeram experiências internacionais e traçaram o panorama brasileiro da intercooperação, principal tema do encontro. O coordenador do evento e professor da USP, Sigismundo Bialoskorski, analisou a situação das cooperativas agropecuárias em São Paulo. “Desde 1992, houve diminuição no nível de articulação entre as cooperativas”. Apesar dos ganhos em eficiência e da redução de custo do modelo de redes, as dificuldades acontecem por medo de extinção de cargos, problemas culturais regionais, objetivos dos presidentes, porte desigual entre cooperativas e resistência dos associados que temem o distanciamento da cooperativa. A gestão profissional foi consenso das discussões nos dois dias do evento. “Cooperativas não são diferentes de empresas. É preciso treinar pessoas para geri-las como em qualquer negócio”, disse Kostas Karantininis, da Royal Agricultural University, de Copenhague, Dinamarca. Ele relatou o caso clássico de seu país, onde o sistema agrícola é formado por cooperativas interligadas. Segundo ele, o arranjo dá certo porque os produtores querem lucro. “Esta é a visão de negócios. As cooperativas dinamarquesas são competitivas porque cooperam. Não é diferente do que ocorre no setor privado quando há fusões”. Os especialistas concluíram que não é possível transpor modelos. “Problemas existem em qualquer negócio e não são exclusivos das cooperativas. É preciso respeitar as regras internas das cooperativas antes de fazer contratos ou formar redes de qualquer maneira”, disse Decio Zylbersztajn, do PENSA/USP. O presidente da OCB, Marcio Lopes de Freitas, comentou que não se deve parar de pensar em redes com o risco de ficar fora do mercado. “Nem sempre dá para trazer o modelo de fora, mas dá para trazer o pensamento e enriquecer nossa prática”. No encerramento, o ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues, alertou para a necessidade de crescimento das cooperativas como meio de enfrentar a globalização. “Não importa o tamanho. O importante é não ficar estagnado. É preciso ser ágil, eficiente e profissional. Ou as cooperativas se organizam em redes ou vão perder espaço porque a concentração de empresas é uma tendência mundial”. O workshop foi realizado pelo Sistema Ocesp/Sescoop-SP com o apoio da Fundace (Fundação para a Pesquisa e Desenvolvimento de Administração, Contabilidade e Economia da USP - Ribeirão Preto), PENSA (Programa de Agribusiness da Universidade de São Paulo) e FEA-RP/USP (Faculdade de Economia e Administração da USP - Ribeirão Preto). Estiveram presentes Evaristo Machado Netto e Florys Campanha, respectivamente presidente e superintendente do Sistema, , e Marco Aurelio Fuchida, superintendente da OCB. |
![]() |
A equipe PENSA inicia novo projeto de capacitação em parceria com o professor Lino Albuquerque da FEA/USP. O objetivo central do programa Agronegócio em Ação consiste em capacitar produtores rurais, dentro de uma nova abordagem, onde há treinamento combinado a consultoria após a fase de capacitação. O programa terá duração máxima de 12 meses, sendo composto por nove etapas entre treinamento e consultoria. Estão sendo realizados os últimos ajustes no conteúdo do programa. Prevê-se o lançamento oficial até o final deste ano, com o fechamento de três projetos-piloto a partir de março de 2005. O conceito inovador do programa Agronegócio em Ação pode ser visualizado no gráfico abaixo:
Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com a equipe pelo telefone (11) 3735-4171 ou pelo e-mail: projetos@pensa.org.br. Fale com Claudio Pinheiro Machado Filho, Luciana Florêncio e Fabio Mizumoto. |
![]() |
Os professores e pesquisadores do PENSA apresentaram os seguintes trabalhos: Tomatoes
and Courts: Agro-Industrial Contracts in Face of Weak Property Rights Evitando
a Queda da Rentabilidade na Produção Agrícola: Basta
Diferenciar? Estruturas
de Governança na Avicultura Paulista How
to Manage a Long-Term Buyer-Supplier Relationship Successfully? The Impact
of Network Information Relationships in the Dutch Potted Plant and Flower
Industry |
![]() |
|||||
No dia 19 de outubro o Prof. Dr. Samuel Ribeiro Giordano apresentou uma palestra na SIAL - 2004 - Salon International d' Alimentacion, em Paris, intitulada "Creating a Sustainable Economy in Coffee Production". Nessa apresentação é definida a sustentabilidade e toda a amplitude dessa definição. O conceito de direitos de propriedade das gerações futuras a um meio socioambiental saudável pauta o foco da reflexão. São levantadas também as questões básicas de custos da implementação das certificações, os benefícios, para toda a cadeia do agronegócio, e os preços pagos pelo produto sustentável que devem remunerar o produtor de modo a ressarcir seus custos, e lhe proporcionar longevidade com avanço social. Um alerta é dado pelo pesquisador, no sentido de haver uma cautela a respeito da proliferação de selos que assolam os agronegócios. Muitas vezes o consumidor, e os produtores rurais e agroindustriais ficam confusos com tantas formas diferentes de selar um produto. Os exemplos são inúmeros e podem ser: iso 14.000, Utz Kapeh, Max Avelar, Orgânico, Biológico, Rain Forest Alliance, Fair Trade, Greenpeace e etc. A selagem "per se" não é garantia nenhuma de sustentabilidade no seu conceito mais amplo. Os custos e benefícios de medidas de sustentabilidade devem ser dissolvidos ao longo do sistema agroindustrial como um todo e não apenas na produção rural. A mobilização dos diversos segmentos que compõem o sistema agroindustrial do café, o lobby e as pressões, terão que ser administradas e, por que não, coordenadas, para que possa harmonizar da melhor forma possível a obtenção dos objetivos práticos de sustentabilidade. A academia, através do PENSA - Programa de Agronegócios da Universidade de São Paulo, está se articulando com os grupos de interesse da cadeia do café para um amplo debate com o objetivo de se definir e posicionar o que realmente interessa nessa discussão. |
![]() |
![]() |
|
![]() |
![]() |
O ambiente de negócios é tema do estudo, sob o título: Ambiente de Negócios - Análise dos Procedimentos para Legalização de um Negócio em São Paulo. Leia o resumo da Dissertação: O propósito dessa dissertação é avaliar o ambiente institucional brasileiro, mais especificamente, os dados sobre custos de transação incorridos para a formalização de um pequeno negócio de confecção de roupas na cidade de São Paulo. Na dissertação apresentamos os resultados de nossa pesquisa sobre custos de transação incorridos, comparando tais resultados com os de pesquisas anteriores sobre o mesmo assunto. Tendo identificado as variáveis que mais significantemente afetam os custos de transação, procuramos avaliar os esforços institucionais atualmente conduzidos no Brasil com vistas à redução de custos de transação e como, em nossa opinião, tais esforços podem afetar a decisão do empresário de formalizar ou não sua empresa. |
![]() |
![]() |
Até o final do ano haverá mais três reuniões, nos dias 8/11, 22/11 e 6/12. As reuniões ocorrem no Núcleo Técnico da FIA, das 8h00 às 9h30. Para mais informações, contatos com Claudio Machado(capfilho@usp.br) ou Luciana Rocha (lurocha@usp.br). |
![]() |
|||||||
Aconteceu dia 26 de outubro em Manhuaçu (MG) o seminário “Cenários econômicos da cafeicultura: ferramentas para a minimização de riscos”, promovido pela universidade illy do café. O evento teve o apoio da Associação de Cafés Especiais de Minas Gerais e contou com a presença de 143 participantes entre cafeicultores, estudantes e professores. A Profª. Dra. Sylvia Saes, docente da FEA/USP e Pesquisadora do PENSA, ministrou a palestra Cenários da Cafeicultura Mundial. Na seqüência o Sr. Luis Moricochi proferiu a palestra Ambiente de Negócios da Cafeicultura. Em ambas as palestras a platéia foi bastante participativa, demonstrando muito interesse pelo tema.
|
![]() |
![]() |
|
Após
a realização do primeiro curso PENSA na área de finanças:
Análise Financeira no Agronegócio, percebeu-se, principalmente
por meio dos comentários dos participantes, a necessidade de realização
de um curso focado na análise de risco no agronegócio. Assim
nasceu o CURSO PENSA: Análise de Risco e Instrumentos de Proteção
no Agronegócio. Os objetivos são: apresentar os conceitos necessários para avaliarmos as condições de riscos no agronegócio, visando à utilização de instrumentos como o mercado futuro e a cédula do produtor para minimizar as flutuações na rentabilidade das empresas agroindustriais e garantir uma receita futura estável. Carga
horária: 10 horas. |
![]() |
![]() |
|
Prof.
Dr. Decio Zylbersztajn, professor titular da FEA/USP e Coordenador
Geral do PENSA. Artigo publicado no Jornal Valor Econômico, Opinião, dia 11 e 12 de outubro de 2004. Boas intenções não bastam e podem causar mal à sociedade. É o que ocorre com o anúncio da criação de uma Justiça Agrária no Brasil. O tema agrário já recebeu tratamento especial na lei brasileira, como demonstra a criação do Estatuto da Terra. Cheio de boas intenções, o referido estatuto não conseguiu promover a reforma agrária, nem deu estabilidade institucional à lide do campo. No caso presente, busca-se resolver o problema dos conflitos de terra, que recrudescem no país nem tanto pela ausência de legislação adequada, mas sim pela ineficiência do Estado em fazer valer a lei vigente. A estratégia adotada pelo MST de invadir uma propriedade, aguardar a reintegração da posse, e invadi-la seqüencialmente depois, mesmo com a sentença judicial determinando a reintegração da posse, indica claramente a falta de poder coercitivo da ordem judicial. E nisso, a criação de uma Justiça Agrária não só não ajudará, como poderá agravar o problema. A impressão é que o governo pretende dar tratamento especial ao MST, o que não acontece com tantos outros grupos de interesses, que continuarão a ter suas lides resolvidas pela Justiça comum. Por que não se criar um tribunal especial para questões imobiliárias, ou para questões tributárias ou ainda de relações de consumo? Todas essas controvérsias também têm suas especificidades. O descumprimento da ordem judicial estabelecida é observado com freqüência escandalosa e mostra o descuido com que as decisões judiciais vêm sendo tratadas. Na prática, o proprietário perde toda a garantia constitucional do direito à propriedade, deixando de ter segurança para alocar recursos produtivos. Se plantar, não sabe se irá colher: portanto, não planta, não investe, não cuida. Tal é a conseqüência das inúmeras invasões, até mesmo em fazendas produtivas, que impedem o plantio, destroem maquinário e prejudicam o desenvolvimento da economia como um todo. A ânsia criadora de institutos legais é típica dos países de tradição de direito codificado com viés positivista, e já foi apontada como nefasta entre nós por Sérgio Buarque de Hollanda. Erroneamente, dá-se mais ênfase ao ato regulador do que aos efeitos da sua aplicação, não se dando atenção devida ao custo de funcionamento do sistema legal, que compreende também o custo de monitorar o acatamento da decisão julgada. Assim, o governo pensa que resolverá um problema, num âmbito onde os recursos já são escassos, a partir da criação de novas leis e de uma nova justiça agrária, o que só inflaria os gastos administrativos, sem significar maior eficácia no cumprimento das sentenças judiciais. Um dos criadores da aplicação da economia ao estudo do direito, Ronald Coase, afirma que "os tribunais deveriam compreender as conseqüências econômicas das suas decisões e também deveriam levá-las em consideração ao tomar suas decisões". Ao focar na criação de mais estatutos legais como solução para problemas de descumprimento da lei, assume-se implicitamente que o sistema judiciário funciona a custo zero, o que não ocorre no mundo real. A lei somente será eficaz quando a determinação judicial for acompanhada pela sua implementação. Dado que nas sociedades regidas pela lei o Estado detém o monopólio do uso da força, cabe a ele fazer valer as decisões judiciais, sem o que a própria lei tem a função esvaziada.
Quer queiramos ou não, o cumprimento da lei pelos indivíduos que compõem a sociedade é fruto de uma relação de custo-benefício. O infrator avalia os riscos e potenciais custos posteriores em que irá incorrer antes de praticar um ato ilícito. Os custos de descumprir uma norma legal serão maiores se o sistema jurídico operar de modo eficiente, identificando o infrator, julgando-o de modo equilibrado e fazendo-o cumprir o julgado. Ao contrário, se o sistema jurídico não funciona efetivamente, o infrator só terá benefícios ao infringir, já que seus custos serão desprezíveis. Assumir que a sociedade cumprirá a lei sem visualizar o custo de não fazê-lo é acreditar na inexistência de oportunismo. Como diz Oliver Williamson, nem todos são oportunistas, mas basta que alguns sejam para que os custos de transação existam. Assim, já que o Estado falha em fazer cumprir as decisões judiciais, os invasores de terra continuarão infringindo tais decisões, a custos insignificantes. Portanto, de nada adiantará a criação de mais um tribunal com sentenças por escrito, que na prática não são cumpridas. Na situação atual, os invasores de terras têm pairado acima da Justiça, endossados pelo governo.
A preocupação com o tema das invasões de terras traz
à tona uma das áreas do direito pouco discutidas recentemente,
a do direito agrário. Este ramo tem grande relevância e extrapola
a visão tradicional de agrarismo focado somente na propriedade
da terra. O direito agrário deve evoluir para um enfoque realista
que considere os custos de se fazer valer a lei, analisando questões
de maior abrangência, como a da rede de contratos que caracterizam
as relações sociais relativas à produção
e distribuição do agronegócio. Pelas nossas limitações abrimos brechas para soluções simplistas dos conflitos agrários, que passam pela hipótese da criação de mais uma justiça especial. Que o Judiciário deve ser melhorado é ponto pacífico, e uma maneira de fazê-lo é trabalhar na formação de advogados e de juízes que compreendam o impacto econômico das suas decisões.
Outra solução adequada seria a criação de
varas agrárias dentro da competência da Justiça estadual,
como já acontece com as varas especializadas em execução
fiscal, infância e juventude, família e sucessões.
Tal solução, inclusive, estaria de acordo com a norma do
artigo 126 da Constituição Federal. O que vem falhando,
é bom ressaltar uma vez mais, é a ação efetiva
do Estado com relação ao cumprimento da lei e das sentenças
judiciais, sendo de se lamentar que o Estado sinalize na direção
contrária quando veste o chapéu do infrator. |