DEPRN / DUSM - Equipe Técnica de Mogi das Cruzes

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Fiscalização

As intervenções aos recursos naturais são sujeitos à legislação e podem trazer como consequências, ações e penalidades contra os infratores.

Antes de fazer movimentação de terra, corte de vegetação, intervenção em Áreas de Preservação Permanente ou em Áreas de Mananciais, verifique a legislação vigente.

Os agentes credenciados e a Polícia Ambiental são aptos a aplicar penalidades. A ETMC recebe denúncias, faz monitoramento e acompanha inquéritos e processos na ação de fiscalização.

Os infratores da legislação ambiental são sujeitos a penalizações, como por exemplo:

  • Em áreas de mananciais:

    Lei Estadual 9.866/97

  • Possíveis Penalidades:

    - advertência, pelo cometimento da infração, estabelecido o prazo máximo de 30 dias, para manifestação ou início dos procedimentos de regularização da situação compatível com sua dimensão e gravidade, para o reparo do dano causado;

    - multa de 450 a 220.000 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, pelo cometimento da infração, levando em conta sua dimensão e gravidade;

    - multa diária, quando não sanada a irregularidade no prazo concedido pela autoridade competente, cujo valor diário não será inferior ao de 450 UFIRs, nem superior a 220.000 UFIRs;

    - interdição definitiva das atividades não regularizáveis, ou temporária das regularizáveis, levando em conta sua gravidade;

    - embargo de obra, construção, edificação ou parcelamento do solo, iniciado sem aprovação ou em desacordo com o projeto aprovado;

    - demolição de obra, construção ou edificação irregular e recuperação da área ao seu estado original;

    - perda, restrição e ou suspensão de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público; e

    - perda, restrição ou impedimento, temporário ou definitivo, de obtenção de financiamentos em estabelecimentos estaduais de crédito.

  • Em Áreas de Preservação permanente e com vegetação, fauna, pesca, etc.

    Código Florestal

    Possíveis Penalidades:

    - aplicam-se contravenções previstas no Código as regras gerais do Código Penal e da Lei de Contravenções Penais.

  • De acordo com o caso, pode haver aplicação da legislação referente a Crimes Ambientais.

    Lei Federal 9.605/98

    Possíveis Penalidades:

    - prestação de serviços à comunidade;

    - interdição temporária de direitos;

    - suspensão parcial ou total de atividades;

    - prestação pecuniária;

    - recolhimento domiciliar.