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Reposição Florestal Obrigatória

O que é?

É um processo de plantio obrigatório de árvores de espécies nativas ou exóticas, para atendimento a dois tipos de exigências legais:

a) Para manter o estoque sempre contínuo de matéria-prima florestal das empresas que consomem tais produtos;

b) Exigido das pessoas físicas e jurídicas como forma de reparação dos danos causados ao meio ambiente ou como forma de compensar o uso dos recursos naturais, no processo de licenciamento ambiental.

Como pode ser feita a Reposição Florestal Obrigatória?

a) No caso dos consumidores de produtos florestais, a reposição florestal obrigatória pode ser feita de duas maneiras: através do plantio próprio em terras particulares ou de terceiros ou através do recolhimento bancário dos valores correspondentes ao custo de plantio das árvores, diretamente às Associações de Reposição Florestal credenciadas pelo DEPRN. Neste caso, as Associações ficarão responsáveis pela apresentação ao DEPRN dos projetos de plantio das árvores.

b) No caso dos degradadores ou utilizadores dos recursos naturais, a reposição florestal deverá ser feita através do plantio de árvores no próprio local do dano ou do objeto do licenciamento ou, excepcionalmente, caso não existam condições técnicas ou locacionais para o plantio no local, poderá ser feito nas proximidades, dentro da mesma micro bacia hidrográfica.

Como é feito o cálculo da reposição?

a) no caso dos consumidores:

Para cada m³ consumido de lenha, é obrigatória a reposição de 5 (cinco) árvores
Para cada m³ consumido de madeira em tora, é obrigatória a reposição de 6 (seis) árvores
Para cada m³ produzido de carvão de exóticas, é obrigatória a reposição de 10 (dez) árvores
Para cada m³ produzido de carvão de nativas, é obrigatória a reposição de 15 (quinze) árvores

b) no caso dos pedidos de licenciamento ou degradação ambiental:

b.1) nos procedimentos de licenciamento para supressão de vegetação nativa não localizada em área de preservação permanente:

b.1.1) vegetação nativa no estágio inicial de regeneração: compensação equivalente a 2 (duas) vezes a área licenciada;
b.1.2) vegetação nativa nos estágios médio e avançado de regeneração: compensação equivalente a 3 (três) vezes a área licenciada.

b.2) nos procedimentos de licenciamento para intervenção em área de preservação permanente desprovida de vegetação nativa: compensação equivalente a 3 (três) vezes a área licenciada;

b.3) nos procedimentos de licenciamento para supressão de vegetação nativa localizada em área de preservação permanente:

b.3.1) vegetação nativa no estágio inicial de regeneração: compensação equivalente a 4 (quatro) vezes a área licenciada;
b.3.2) vegetação nativa nos estágios médio e avançado de regeneração: compensação equivalente a 6 (seis) vezes a área licenciada.

b.4) nos procedimentos de licenciamento para supressão de árvore isolada:

b.4.1) não localizada em área de preservação permanente: compensação equivalente a 10 (dez) vezes a unidade;
b.4.2) localizada em área de preservação permanente: compensação equivalente a 20 (vinte) vezes a unidade.

b.5) Nos casos de supressão de vegetação, intervenção em áreas de preservação permanente ou corte de árvores isoladas sem prévio licenciamento ambiental, associados ou não à lavratura de autos de infração ambiental, a compensação ambiental deverá ser feita no correspondente ao dobro dos valores estabelecidos nos ítens anteriores.

Qual é o valor da árvore fixado pelo DEPRN para efeito da reposição florestal obrigatória?

a) no caso de recolhimento dos consumidores às Associações: R$ 0,45 por árvore. (Portaria DEPRN nº 06, de 22 de janeiro de 2002)

b) no caso dos pedidos de licenciamento ou degradação ambiental: não há valor fixado para recolhimento, porque não é permitida essa modalidade de compensação.

Como é feito o controle sobre os consumidores de produtos florestais?

É feito através da fiscalização nas fontes de consumo (padarias, pizzarias, olarias, etc) realizada periodicamente pela Polícia Ambiental e pelos Agentes do DEPRN. Conforme Resolução da Secretaria do Meio Ambiente nº 21, de 17 de setembro de 1990, todos os consumidores de produtos e sub-produtos de origem florestal são obrigados ao CADASTRO no DEPRN. Para solicitar o Certificado de Cadastro o consumidor deverá comparecer no Escritório do DEPRN de sua região, munido dos seguintes documentos:

  • Requerimento preenchido e assinado
  • Comprovante de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC)
  • Cópia da DECA-Declaração Cadastral da Secretaria Estadual da Fazenda
  • Comprovante da reposição florestal obrigatória

Como é feito o controle sobre as Associações de Reposição Florestal?

É feito através do CREDENCIAMENTO oficial realizado pelo DEPRN.

Para habilitar-se ao credenciamento a Associação interessada deverá formalizar pedido também ao Escritório Regional de sua região, apresentando a seguinte documentação:

  • requerimento de credenciamento;
  • relação de associados com respectivos CPF ou CGC;
  • estatutos sociais registrados em cartório;
  • nomes, endereços e fichas cadastrais dos membros da diretoria da associação;
  • comprovante de registro de pessoa jurídica;
  • comprovante de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
  • programa operacional para execução dos objetivos;
  • anotações de responsabilidade técnica (ART) do profissional habilitado responsável pelos projetos de reflorestamento;
  • inscrição no IAPAS;
  • registro na Prefeitura Municipal;
  • número da conta bancária em instituição financeira credenciada pelo IBAMA e DEPRN, que possua agências bancárias distribuidas em todas as Regiões do Estado de São Paulo, para fins de recolhimento do valor da reposição florestal;
    Obs - Para serem credenciadas, as Associações deverão ter sua Diretoria composta por 2/3 (dois terços) de consumidores obrigados à reposição florestal, no mínimo.

Quais são os benefícios advindos da atividade da reposição Florestal?

  • Aumento da área reflorestada da região
  • Maior oferta de matéria prima aos consumidores
  • Diminuição do preço do produto para os consumidores
  • Participação no plano de desenvolvimento florestal do Estado
  • Maior oferta de empregos no campo
  • Menor pressão sobre os remanescentes naturais
  • Manutenção da biodiversidade