DEPRN / DUSM - Equipe Técnica de Mogi das Cruzes

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Reserva Particular do Patrimônio Natural

São reservas que têm como objetivo preservar áreas de importância ecológica. São criadas por iniciativa do proprietário, que solicia ao órgão ambiental o reconhecimento de parte ou do total do seu imóvel. São regidas pelo Decreto n° 1.922 de 5 de junho de 1996.

A RPPN é permanente e deve ser averbada no cartório, à margem do registro do imóvel.

Diferente da Reserva Legal onde pode ser feito algum tipo de uso sustentável dos recursos naturais, nas RPPNs só podem ser desenvolvidas pesquisas científicas, ecoturismo, recreação e educação ambiental.

A área transformada em RPPN torna-se isenta de Imposto Territorial Rural e o proprietário pode solicitar auxílio do poder público para elaborar um plano de manejo, proteção e gestão da área. Os projetos necessários à implantação e gestão das RPPNs reconhecidas ou certificadas pelo IBAMA deverão ter prioridade na análise da concessão de recursos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA. A propriedade que contiver RPPN no seu perímetro terá preferência na análise do pedido de concessão de crédito agrícola, pelas instituições oficiais de crédito.

O gráfico acima mostra a evolução da Criação de RPPNs no período de 1990-2001 (fonte: Ibama).