DEPRN / DUSM - Equipe Técnica de Mogi das Cruzes
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Reserva Particular do Patrimônio Natural São reservas que têm como objetivo preservar áreas de importância ecológica. São criadas por iniciativa do proprietário, que solicia ao órgão ambiental o reconhecimento de parte ou do total do seu imóvel. São regidas pelo Decreto n° 1.922 de 5 de junho de 1996.
Diferente da Reserva Legal onde pode ser feito algum tipo de uso sustentável dos recursos naturais, nas RPPNs só podem ser desenvolvidas pesquisas científicas, ecoturismo, recreação e educação ambiental. A área transformada em RPPN torna-se isenta de Imposto Territorial Rural e o proprietário pode solicitar auxílio do poder público para elaborar um plano de manejo, proteção e gestão da área. Os projetos necessários à implantação e gestão das RPPNs reconhecidas ou certificadas pelo IBAMA deverão ter prioridade na análise da concessão de recursos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA. A propriedade que contiver RPPN no seu perímetro terá preferência na análise do pedido de concessão de crédito agrícola, pelas instituições oficiais de crédito. O gráfico acima mostra a evolução da Criação de RPPNs no período de 1990-2001 (fonte: Ibama). |